O CRESS/DF
O Conselho Regional de Serviço Social- 8ª Região, CRESS-DF, regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, integra o Conjunto CFESS/CRESS, e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993).
Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Compete ao CRESS-DF:
» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
» Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria;
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
Fale com o CRESS-DF
Para informações sobre o registro/inscrição profissional, Documento de Identidade Profissional (DIPs), cancelamento, reinscrição e transferência:
WhatsApp: (61) (61) 99857-7649
E-mail: registro@cressdf.org.br
Para informações sobre anuidade, boletos e pagamentos:
WhatsApp: (61) 99965-6486
E-mail: regulariza@cressdf.org.br
Para informações relativas à gestão, questões administrativas, incidências políticas, comissões e participações:
WhatsApp: (61) 99857-7649
E-mail: cress8@cressdf.org.br
Telefones: (61) 3328-1423 // (61) 3328-5509
Endereço:
SRTVN, Quadra 702, Conjunto P
Edifício Rádio Center, 3º andar, Bloco B – Salas 3139 / 3140 / 3142
Asa Norte – Brasília / DF
CEP.: 70.719-900
Telefone: (61) 3328-1423 // 3328-5509
E-mail: cress8df@gmail.com
Horário de Atendimento: 13h às 19h