Perguntas Frequentes
O DIP é um documento de identidade profissional que e identifica (o) assistente social e comprova a inscrição da(o) profissional no Conselho.
Para confecção do documento, é necessário assinar o requerimento específico e entregar as fotos 3×4 na sede do CRESS/DF. Toda documentação é digitalizada e encaminhada para o CFESS que emite os documentos por meio de uma empresa terceirizada.
Você solicita o DIP ao realizar a primeira inscrição. Para mais informações acesse o link: http://cressdf.org.br/primeiro-registro/
Se você estiver sem o DIP e porventura precisar comprovar sua inscrição/registro, acesse o menu Serviços Online e gere a sua Declaração de Inscrição na plataforma do CRESS/DF. Se preferir, solicite a declaração pelo e- mail: registro@cressdf.org.br
"O CRESS/DF é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa, financeira e jurisdição estadual. O Conselho Regional de Serviço Social- 8ª Região, CRESS-DF, regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, integra o Conjunto CFESS/CRESS, e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993)."
"Reconhecimento da liberdade como valor ético central ; Defesa intransigente dos direitos humanos; Ampliação e consolidação da cidadania; Defesa do aprofundamento da democracia; Posicionamento em favor da equidade e justiça social; Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito; Garantia do pluralismo; Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária."
"A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) apura indícios de violação das legislação da profissão, atende a denúncias sobre exercício profissional irregular ou ilegal com base na Lei nº 8.662/1993 e orienta e fiscaliza o exercício profissional, respaldada na Política Nacional de Fiscalização (PNF). A COFI possui como direcionamento o Projeto Ético-Político da profissão e é composta por Conselheiras, Agentes Fiscais e assistentes sociais da base convidadas."
"Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, programas e projetos que viabilizem o acesso da população às políticas sociais. Orientam indivíduos e grupos a identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social. As/os assistentes sociais podem atuar junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares."
"Serviço Social é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. Assistente Social é o profissional formado no curso de Serviço Social em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida e que possua registro no Conselho Regional de Serviço Social do Estado onde trabalha. Assistência Social é uma política pública prevista na Constituição Federal de 1988 que integra a Seguridade Social, junto à saúde e a previdência. É uma política de caráter não contributivo e possui um modelo de gestão participativa. Está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Visa garantir proteção social aos cidadãos e é um direito a todos que dela necessitarem. Assistencialismo representa uma forma de serviço, favor, ajuda, mais imediata. Não possui caráter de direito."
Ser um órgão de defesa da profissão na perspectiva da ampliação e garantia de direitos humanos em consonância com as atribuições profissionais, atuando com qualidade na orientação e fiscalização do exercício profissional, de modo a ser referência para a categoria e a sociedade.
Ser uma Autarquia Pública de referência e identidade para os profissionais de Serviço Social, para as instituições e para a Sociedade, na perspectiva de garantir uma direção social vinculada ao Projeto Ético Político.
No âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a instância de controle é exercida pelo Conselho Federal de Serviço Social, através da realização de auditoria junto aos Conselhos Regionais com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
O controle interno é exercido pelo Conselho Fiscal, que aprecia as contas do CRESS, analisando e emitindo parecer sobre: as prestações de contas mensais e anuais, propostas e reformulações orçamentárias; e demais assuntos correlatos.
O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração.
"A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da Lei de Regulamentação da Profissão e requer prévia inscrição no Conselho Regional da área de jurisdição de atuação. (Lei n º 8.662 de 1993. Art. 3º) Requisitos necessários: (Art. 2º inciso I, II e III da Lei de Regulamentação) - Possuir diploma oficialmente reconhecido pelo MEC em curso de graduação em Serviço Social ou por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil; - Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos."